TJAL - 0759955-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0759955-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto da Silva Ramos - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao Réu a obrigação de não fazer, ou seja, a suspensão dos descontos indicados no contracheque com a rubrica "264 CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555" no valor de R$ 29,04, bem como a abstenção de inclusão do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 537, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. -
31/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:01
Decisão Proferida
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10/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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