TJAL - 0700258-26.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 10:33
Decisão Proferida
-
04/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700258-26.2025.8.02.0045 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Diante da informação contida na contestação às fls. 54 e da petição de fls. 02 dos autos dependentes, determino: 1) Intime-se à Assistência Social do município para que informe se houve tratamento ambulatorial disponibilizado e por quanto tempo e do esgotamento dos recursos extra hospitalares ou sua ineficácia pelo CAPS-AD ou laudo da Comissão de Avaliação de Tratamento para Usuários de Álcool e Outras Drogas CAT acerca do insucesso do tratamento extra-hospitalar, conforme exigência contida no art. 4º da Lei nº 10.216/2001 e art. 23-A, §§5º e 6º da Lei nº 13.840/2019 e Enunciados nºs 1 e 102, do Conselho Nacional de Justiça CNJ. 2) Intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste no que entender devido.
Cumpra-se com urgência. -
13/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:35
Execução de Sentença Iniciada
-
23/04/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 04:11
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700258-26.2025.8.02.0045 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, intime-se as partes, por meio dos advogados constituídos, via Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou, se for o caso, por meio da Defensoria Pública, via Portal, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à intenção de produzir outras provas, além das já constantes nos autos, ou, caso não o deseje, se manifeste pela opção de julgamento antecipado.
Em caso de manifestação favorável à produção de provas, deverá o requerido, de forma fundamentada, indicar os pontos controvertidos que deseja ver esclarecidos e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de serem consideradas impertinentes e protelatórias, com a consequente decisão de indeferimento.
Caso não haja manifestação no prazo estipulado, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700258-26.2025.8.02.0045 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Autos n°: 0700258-26.2025.8.02.0045 Ação: Ação Civil Pública Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a abrir vista dos autos parte autora através do seu Representante Legal da Contestação de fls. 50/78 para apresentar Réplica.
Murici, 31 de março de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
31/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 21:16
Decisão Proferida
-
27/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716155-32.2025.8.02.0001
Jonathan Robson dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:47
Processo nº 0743307-89.2024.8.02.0001
Larissa Lays da Silva Albuquerque
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Carlos Bezerra do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 18:55
Processo nº 0709310-80.2020.8.02.0058
Jennifer Mickaely Silverio Silva
Advogado: Adailza Goncalves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2020 15:52
Processo nº 0702695-12.2024.8.02.0001
Marcilio Emerson Policarpo Silva Junior
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Gustavo Ferro Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 09:51
Processo nº 0714592-03.2025.8.02.0001
Josefina dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andrei Lapa de Barros Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 17:36