TJAL - 0758940-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 17439/AL), ADV: SANDIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 17439/AL), ADV: SANDIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 17439/AL), ADV: SANDIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 17439/AL) - Processo 0758940-43.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ledijane de Souza SantosB0 - HERDEIRO: B1Rosalvo Vitorino dos Santos NetoB0 - B1Isabelle Cristina de Souza Santos LinoB0 - B1Joel Araújo dos Santos JúniorB0 - DECISÃO 1.
Como já constante da decisão de fl. 66, os confrontantes não são indicados para fins de comprovação da posse, fato que é realizado mediante documento que demonstre a aquisição do imóvel pelo inventariado.
Desta forma, considerando a informação da inexistência de registro dos imóveis (fls. 74-81), entendo que se trata de inventário apenas de direitos de posse, conforme documentos de fls. 47-52. 2.
Não consta, dos autos, documento que demonstre a aquisição do imóvel, pleo inventariado, do bem "localizado na Rua A, Conj.
Lenita Vilela, 12-A, QD, Trapiche da Barra, CEP: 57010-702.", uma vez que o documento de fls. 48-50, refere-se ao bem "localizado na Rua A, Conj.
Lenita Vilela, 2-B, QD A, Trapiche da Barra, CEP: 57010-702 ".
Regularize-se, no prazo de 5 dias, acostando aos autos documento que demonstre que o falecido adquiriu a posse do referido bem, sob pena de exclusão do bem do rol de bens a inventariar. 3.
CONVERTO o rito processual ao de arrolamento sumário, nos termos do art. 659, do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 4.
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Após, volte o feito concluso para apreciação do pedido de fls. 96-99.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:39
Decisão Proferida
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16/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0758940-43.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Ledijane de Souza Santos, Rosalvo Vitorino dos Santos Neto, Isabelle Cristina de Souza Santos Lino, Joel Araújo dos Santos Júnior - DESPACHO CONCEDO prazo de 10 dias para integral cumprimento da determinação de fl. 66.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 22:06
Retificação de Classe Processual
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21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0758940-43.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Ledijane de Souza Santos, Rosalvo Vitorino dos Santos Neto, Isabelle Cristina de Souza Santos Lino, Joel Araújo dos Santos Júnior - DECISÃO 1.
CONVERTO o rito processual ao de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 2. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ.
As declarações prestadas às fls. 59-65, mais uma vez, não atendem aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil: a declaração dos limites e confrontantes do imóvel não são realizadas com a finalidade de comprovar a posse, fato que já foi demonstrado por meio dos documentos acostados aos autos, para fins de descrição do bem, cabendo a parte indicar quem são os proprietários dos imóveis confrontantes; o registro e matricula não é referente à inscrição municipal (IPTU) mas ao registro e matricula do imóvel junto ao cartório de imóveis.
Regularize-se, no prazo de 15 dias sob pena de remoção, ainda que apresentado novas declarações sem o atendimento dos requisitos legais, bem como apresente a inventariante esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil. 3.
Verifico que o advogado da inventariante acostou procuração dos demais herdeiros, mas requereu suas intimações.
Esclareça-se, no prazo de 15 dias.
Maceió , 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:26
Decisão Proferida
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18/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:54
Decisão Proferida
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20/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0758940-43.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Ledijane de Souza Santos, Rosalvo Vitorino dos Santos Neto, Isabelle Cristina de Souza Santos Lino, Joel Araújo dos Santos Júnior - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à LEDIJANE DE SOUZA SANTOS (fls. 28-30), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOEL ARAÚJO DOS SANTOS, falecido em 15/10/2024 (fl. 10), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante que deverá irmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/02/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:55
Decisão Proferida
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04/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0758940-43.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Ledijane de Souza Santos, Rosalvo Vitorino dos Santos Neto, Isabelle Cristina de Souza Santos Lino, Joel Araújo dos Santos Júnior - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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