TJAL - 0741400-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741400-16.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cicera Betânia de Carvalho, Marcus Antônio de Carvalho - DECISÃO 01.INDEFIRO o pedido de fls. 99-100, uma vez que não se trata de ato processual que somente a parte pode providenciar.
Outrossim, considerando que já houve a expedição de alvará (fls. 96), ARQUIVEM-SE os autos. 02.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:22
Decisão Proferida
-
12/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 10:51
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741400-16.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cicera Betânia de Carvalho, Marcus Antônio de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 89, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 24/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
23/01/2025 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741400-16.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cicera Betânia de Carvalho - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 88, para habilitar o requerente nos presentes autos, uma vez que herdeiro - filho da falecida (fls. 13).
Expeça-se alvará em favor do requerente, na proporção de 50%, dos valores localizados às fls. 55-56.
Após, arquivem-se os autos. 02.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:07
Decisão Proferida
-
03/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:17
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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03/09/2024 12:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/09/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 12:16
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/09/2024 12:16
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/08/2024 17:59
Remessa à CJU - Custas
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29/08/2024 17:57
Transitado em Julgado
-
16/08/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 10:00
Decisão Proferida
-
18/01/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:11
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:06
Decisão Proferida
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26/09/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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