TJAL - 0759973-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Rosário de Vasconcelos Carnaúba (OAB 5177/AL), Aline da Cunha Oliveira (OAB 14575/AL), Aline Dias Cabral (OAB 22089/AL) Processo 0759973-68.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: José Luciano de Farias, GIRLAYNE DA SILVA JOVENTINO - DECISÃO ACOLHO, em parte, a impugnação de fls. 150-154, ante as informações de fls. 159-161, para DETERMINAR a expedição de ofício a 12ª Vara Cível desta Comarca, autos n. 0745619-09.2022.8.02.0001, para que informe sobre a existência de valores devidos ao falecido José Gilberto Joventino, no prazo de 15 dias.
Com relação às demais impugnações, considerando que se trata de fato que depende da ação anulatória de testamento, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de até 1 anos, a teor do que dispõe o art. 313, § 4º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:08
Decisão Proferida
-
08/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:09
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Rosário de Vasconcelos Carnaúba (OAB 5177/AL), Aline da Cunha Oliveira (OAB 14575/AL), Aline Dias Cabral (OAB 22089/AL) Processo 0759973-68.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Luciano de Farias, GIRLAYNE DA SILVA JOVENTINO - DECISÃO 1.
CONVERTO o rito processual ao de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
Dê-se vista a JOSÉ LUCIANO DE FARIAS, da petição de fls. 91-94 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 07:49
Decisão Proferida
-
13/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline da Cunha Oliveira (OAB 14575/AL), Aline Dias Cabral (OAB 22089/AL) Processo 0759973-68.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Luciano de Farias, GIRLAYNE DA SILVA JOVENTINO - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Prazo de cinco(05) dias para assinatura e posterior juntada aos autos.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JOSÉ LUCIANO DE FARIAS (fls. 10), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ GILBERTO JOVENTINO, falecido em 24/10/2024 (fl. 11), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO GIRLAYNE DA SILVA JOVENTINO para a função de inventariante, nos termos do art. 617, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de nomear o autor para a aludida função, ante a informação de que a herdeira nomeada está na posse/administração dos bens do espólio e não houve demonstração de motivo que enseje a desconsideração da ordem de nomeação inserta no art. 617, do Código de Processo Civil. 4.
Intime-se a inventariante, para firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 5.
INDEFIRO o pedido de fl. 04, item "d", uma vez que cabe a inventariante nomeada a administração dos bens do espólio, a teor do que dispõe o art. 618 do Código de Processo Civil. 6.
INDEFIRO o pedido de l. 04, item "e", uma vez que as certidões podem ser obtidas pela internet. 7.
Caso a parte entenda que a advogada promoveu atos que lhe prejudicou, deve ela mesma propor a ação ou abertura do procedimento administrativo que entender cabível.
Não vislumbro, por ora, motivo que enseje a comunicação de tao a OAB, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. 8.
NÃO CONHEÇO do pedido de nulidade do testamento, cabendo a parte propor a ação própria para tal fim. 9.
Intime-se o autor, para acostar aos autos certidão de cumprimento de testamento, ou comprovar a abertura de ação própria para atl fim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação nestes autos, na condição de herdeiro.
INDEFIRO o pedido de exclusão do autor dos autos sob o fundamento de nulidade do testamento, cabendo sua permanência como terceiro interessado, ante o documento de fls. 15-16, que será mantida até a declaração de nulidade/invalidade do referido documento.
Quanto ao documento de fl. 72, cabe a autora propor a ação que entende cabível para exclusão do herdeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline da Cunha Oliveira (OAB 14575/AL), Aline Dias Cabral (OAB 22089/AL) Processo 0759973-68.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Luciano de Farias, GIRLAYNE DA SILVA JOVENTINO - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a publicação da decisão supra, com omissão de advogado, republique-se: Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JOSÉ LUCIANO DE FARIAS (fls. 10), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ GILBERTO JOVENTINO, falecido em 24/10/2024 (fl. 11), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO GIRLAYNE DA SILVA JOVENTINO para a função de inventariante, nos termos do art. 617, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de nomear o autor para a aludida função, ante a informação de que a herdeira nomeada está na posse/administração dos bens do espólio e não houve demonstração de motivo que enseje a desconsideração da ordem de nomeação inserta no art. 617, do Código de Processo Civil. 4.
Intime-se a inventariante, para firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 5.
INDEFIRO o pedido de fl. 04, item "d", uma vez que cabe a inventariante nomeada a administração dos bens do espólio, a teor do que dispõe o art. 618 do Código de Processo Civil. 6.
INDEFIRO o pedido de l. 04, item "e", uma vez que as certidões podem ser obtidas pela internet. 7.
Caso a parte entenda que a advogada promoveu atos que lhe prejudicou, deve ela mesma propor a ação ou abertura do procedimento administrativo que entender cabível.
Não vislumbro, por ora, motivo que enseje a comunicação de tao a OAB, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. 8.
NÃO CONHEÇO do pedido de nulidade do testamento, cabendo a parte propor a ação própria para tal fim. 9.
Intime-se o autor, para acostar aos autos certidão de cumprimento de testamento, ou comprovar a abertura de ação própria para atl fim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação nestes autos, na condição de herdeiro.
INDEFIRO o pedido de exclusão do autor dos autos sob o fundamento de nulidade do testamento, cabendo sua permanência como terceiro interessado, ante o documento de fls. 15-16, que será mantida até a declaração de nulidade/invalidade do referido documento.
Quanto ao documento de fl. 72, cabe a autora propor a ação que entende cabível para exclusão do herdeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline da Cunha Oliveira (OAB 14575/AL) Processo 0759973-68.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Luciano de Farias - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JOSÉ LUCIANO DE FARIAS (fls. 10), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ GILBERTO JOVENTINO, falecido em 24/10/2024 (fl. 11), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO GIRLAYNE DA SILVA JOVENTINO para a função de inventariante, nos termos do art. 617, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de nomear o autor para a aludida função, ante a informação de que a herdeira nomeada está na posse/administração dos bens do espólio e não houve demonstração de motivo que enseje a desconsideração da ordem de nomeação inserta no art. 617, do Código de Processo Civil. 4.
Intime-se a inventariante, para firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 5.
INDEFIRO o pedido de fl. 04, item "d", uma vez que cabe a inventariante nomeada a administração dos bens do espólio, a teor do que dispõe o art. 618 do Código de Processo Civil. 6.
INDEFIRO o pedido de l. 04, item "e", uma vez que as certidões podem ser obtidas pela internet. 7.
Caso a parte entenda que a advogada promoveu atos que lhe prejudicou, deve ela mesma propor a ação ou abertura do procedimento administrativo que entender cabível.
Não vislumbro, por ora, motivo que enseje a comunicação de tao a OAB, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. 8.
NÃO CONHEÇO do pedido de nulidade do testamento, cabendo a parte propor a ação própria para tal fim. 9.
Intime-se o autor, para acostar aos autos certidão de cumprimento de testamento, ou comprovar a abertura de ação própria para atl fim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação nestes autos, na condição de herdeiro.
INDEFIRO o pedido de exclusão do autor dos autos sob o fundamento de nulidade do testamento, cabendo sua permanência como terceiro interessado, ante o documento de fls. 15-16, que será mantida até a declaração de nulidade/invalidade do referido documento.
Quanto ao documento de fl. 72, cabe a autora propor a ação que entende cabível para exclusão do herdeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:07
Decisão Proferida
-
16/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700751-77.2022.8.02.0022
Banco do Brasil S.A
Jose Carlos Correia de Lima
Advogado: Nelson Pilla Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2022 12:50
Processo nº 0750763-27.2023.8.02.0001
Aquila Allan Gomes da Silva, Representad...
Jose Alan Gomes da Silva
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 10:30
Processo nº 0759838-56.2024.8.02.0001
Thaise Carla de Melo Ferreira Bione
Manoel Ferreira
Advogado: Wallace Tavares de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 00:21
Processo nº 0706927-04.2023.8.02.0001
Juliana Lindinalva da Silva
Inss
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 10:35
Processo nº 0700133-47.2024.8.02.0060
Nutrane Nutricao Animal LTDA
Wagner Teixeira de Figueiredo
Advogado: Marcelo de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2024 19:30