TJAL - 0729840-77.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:45
Juntada de Alvará
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22/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729840-77.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lyvia Maria dos Santos Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 86, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 02/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 76, para determinar a expedição de alvará, em favor da requerente (única herdeira), para saque dos valores informados, conforme documentos acostados.
Prazo de 05 (cinco) dias para agendamento da expedição do alvará.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió, 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729840-77.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lyvia Maria dos Santos Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 76, para determinar a expedição de alvará, em favor da requerente (única herdeira), para saque dos valores informados, conforme documentos acostados.
Prazo de 05 (cinco) dias para agendamento da expedição do alvará.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió, 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:10
Decisão Proferida
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12/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729840-77.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lyvia Maria dos Santos Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar a disponibilidade do valor informado às fls. 71-72, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 09:23
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 12:09
Decisão Proferida
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13/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 14:46
Juntada de Alvará
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18/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 07:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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14/03/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
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13/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:28
Remessa à CJU - Custas
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02/03/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 13:58
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 17:42
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:38
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 17:34
Decisão Proferida
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24/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2023 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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21/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/07/2023 18:16
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 23:25
Conclusos para despacho
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17/07/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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