TJAL - 0702237-27.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 12:56:49, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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06/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:20
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Melo Moreira (OAB 12373/AL), Clevânio Souza Romualdo (OAB 21335/AL) Processo 0702237-27.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson da Conceição Silva, Ana Maria Farias Silva - INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca.
Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Caso a parte informe ao Oficial de Justiça que pretende participar de forma virtual, tal informação deverá ser certificada nos autos.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência de conciliação, advertindo-se a mesma de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, no que couber, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora.
Ademais, a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, consoante determina o art. 334, caput, in fine, do CPC.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que ofereça réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
14/04/2025 13:15
Expedição de Carta.
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14/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/04/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:30:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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14/04/2025 11:23
Decisão Proferida
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22/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Melo Moreira (OAB 12373/AL), Clevânio Souza Romualdo (OAB 21335/AL) Processo 0702237-27.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson da Conceição Silva, Ana Maria Farias Silva - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
07/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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