TJAL - 0701032-32.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701032-32.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel de Lima Correia - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato que objeto desta ação; ii) condenar o requerido à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC. iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
31/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2024 12:43
Expedição de Carta.
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04/07/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 13:47
Outras Decisões
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24/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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