TJAL - 0700118-28.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 23:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/07/2025 23:09
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 23:08
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/07/2025 23:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/05/2025 09:12
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:10
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenivaldo Cavalcante Monteiro (OAB 10519/AL) Processo 0700118-28.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Santos da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:31
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700428-83.2025.8.02.0049
Maria Aparecida de Oliveira Santos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 16:16
Processo nº 0716627-33.2025.8.02.0001
Banco C6 S.A.
Jonatas de Almeida Costa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 10:38
Processo nº 0700122-65.2025.8.02.0033
Lourdes Ferreira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 13:37
Processo nº 0000411-82.2011.8.02.0048
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Erivaldo Capela do Nascimento
Advogado: Sergio Cunha Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2011 12:59
Processo nº 0700574-51.2024.8.02.0020
Vanilda Pereira Cavalcante
Municipio de Ouro Branco
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 00:55