TJAL - 0501578-27.2008.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: MAC-DAWISON BUARQUE LINS COSTA (OAB 5429/AL) - Processo 0501578-27.2008.8.02.0034/02 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Ceal - Companhia Energética de AlagoasB0 - RÉU: B1Ceramica Planalto LtdaB0 -
Vistos. 1.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). -
07/07/2025 16:35
Execução de Sentença Iniciada
-
07/07/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mac-Dawison Buarque Lins Costa (OAB 5429/AL), André Luiz Telles Uchôa (OAB 4386/AL) Processo 0501578-27.2008.8.02.0034 - Cumprimento de sentença - Autor: Escritório de Advocacia Quintela Juca e Uchoa - Réu: Cerâmica Planalto LTDA -
Vistos. 1.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). -
26/03/2025 11:36
Execução de Sentença Iniciada
-
27/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2021 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 07:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 17:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
19/05/2021 17:43
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 13:07
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
03/05/2021 13:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/12/2020 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2020 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 17:21
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2020 18:29
Visto em Autoinspeção
-
17/07/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2020 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2019 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 15:16
Publicado ato_publicado em data.
-
30/01/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 15:09
Tornado Processo Digital
-
17/06/2015 07:03
Recebidos os autos
-
29/05/2014 14:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2014 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2014 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2014 09:22
Recebidos os autos
-
24/03/2014 12:23
Visto em correição
-
25/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
27/07/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
12/05/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
12/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
27/04/2010 12:00
Recebidos os autos
-
26/02/2010 12:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
24/11/2009 12:00
Juntada de Documentos
-
24/11/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
19/11/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
16/11/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
16/11/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
04/09/2009 12:00
Despacho Outros
-
03/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
17/06/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
08/06/2009 12:00
Aguardando Juntada de AR
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27/05/2009 12:00
Carta de Intimação
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15/05/2009 12:00
Aguardando Outros
-
14/05/2009 12:00
Despacho Outros
-
28/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2000 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2000
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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