TJAL - 0702678-73.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:06
Transitado em Julgado
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02/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Tenório de Oliveira (OAB 13104/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Ana Paula de Melo Lopes (OAB 16675/AL) Processo 0702678-73.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ingrid Tenório de Oliveira, Ingrid Tenório de Oliveira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação movida pela parte Autora em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para o fim de: A) CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de e R$ 7.327,98 (sete mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), a título de restituição pelo valor pago pelo serviço, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data da compra e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
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03/09/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2024 08:16:07, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 13:16
Expedição de Carta.
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05/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:54
Decisão Proferida
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22/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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