TJAL - 0000927-94.2013.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0000927-94.2013.8.02.0028 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: B1José Eliel dos SantosB0 e outro - Ante exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA de José Eliel dos Santos, impondo as medidas cautelares: a) Comparecimento mensal a Comarca onde reside para informar e justificar suas atividades e residência; b) Comparecimento obrigatório a todos os atos processuais; c) Proibição de mudar de endereço ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação judicial.
Fica o acusado advertido que o descumprimento das condições implicará na decretação da prisão preventiva.
Expeça-se o competente alvará de soltura, com a advertência de que o réu deverá ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
A presente assentada servirá como termo de compromisso.
Expeça-se carta precatória para que seja averiguado devidamente o cumprimento das medidas cautelares imposta.
Por fim, Concedo prazo de 10 (dez) dias para que o Douto Promotor de Justiça, atuante nesta Comarca, atualize o(s) endereço(s) das testemunhas e da vítima.
Com manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para designação da audiência.
Providências necessárias. -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0000927-94.2013.8.02.0028 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Eliel dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 09 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0000927-94.2013.8.02.0028 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Eliel dos Santos - Excelentíssimo Sr.
Desembargador, Acuso o recebimento de ofício por meio do qual Vossa Excelência requer informações a fim de instruir o Habeas Corpus nº 0803061-28.2025.8.02.0000, no qual figura como paciente José Eliel dos Santos, passando a informar o que segue: O Inquérito Policial foi juntado aos autos às fls. 05/45, tendo o Ministério Público oferecido denúncia no dia 24 de outubro de 2013 (fl. 02/04), pelos crimes expostos no Art. 121, §2°, inciso II (motivo fútil) e IV (de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) c/c artigo 14, inciso II, todos do CP.
A Denúncia foi recebida no dia 24 de fevereiro de 2014, oportunidade em que foi determinada prisão preventiva dos acusados bem como a citação para responder à acusação.
Como os acusados não foram localizados, no despacho de fls. 85 foi determinada a citação pro edital e concedida vistas ao MP e à Defensoria Pública para manifestar-se a respeito da decretação da prisão preventiva.
Certidão de publicação de edital às fls. 93.
Laudo de exame de corpo de delito (lesão corporal) às fls. 96.
Ato contínuo, após o prazo do edital, o Ministério Público se manifestou (fls. 114) requerendo a suspensão do processo, com fulcro no art. 366 do CPP. Às fls. 144/157, acostou-se aos autos o cumprimento do mandado de prisão em face de José Eliel dos Santos sendo efetuada prisão do dia 28 de novembro de 2024.
A audiência de custódia foi realizada dia 29 de novembro de 2024, homologando a prisão em decorrência do cumprimento de mandado e mantendo-o em prisão preventiva (fls. 161/162).
Resposta à acusação apresentada às fls. 169/175, requerendo a liberdade provisória sem fiança com a fixação das medidas cautelares e, subsidiariamente, o recebimento da resposta à acusação.
Instado a se manifestar, conforme despacho de fls. 200, a respeito do pedido de liberdade provisória supracitado, o Ministério Público, pugnou pela manutenção da prisão, a ratificação do recebimento da denúncia com a designação da audiência de instrução e julgamento, bem como, o desmembramento e constituição de um novo feito em relação ao outro acusado.
Em decisão interlocutória de fl. 218/219, foi mantido o recebimento da denúncia, mantendo a prisão do paciente José Eliel dos Santos.
Quanto ao pedido de designação da audiência, este deixou de ser apreciado uma vez que não houve retorno da carta precatória para a citação do acusado Valmir Rosalvo da Silva.
Conforme fls. 223/241, a tentativa de citação tornou-se frustrada.
Diante disso, em decisão de fls. 248, foi determinado o desmembramento do processo em relação ao acusado referido na carta, Sr.
Valmir Rosalvo da Silva, sendo assim, designada audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de julho de 2025.
Sendo estas as informações que tinha a prestar, colocando-me à inteira disposição de V.
Exª. para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cumpra-se. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0000927-94.2013.8.02.0028 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Eliel dos Santos - Considerando a devolução da carta precatória de fls. 223/241, que restou infrutífera quanto à citação do acusado Valmir Rosalvo da Silva, e visando à maior celeridade na tramitação do feito, especialmente por se tratar de réu preso, determino o desmembramento do processo em relação ao referido acusado, diante da ineficácia de todas as tentativas de intimação pessoal.
Nos autos apartados, expeça-se edital de citação, com prazo de quinze dias.
Designo audiência de instrução para o dia 09 de julho de 2025 às 12h.
A audiência será realizada de forma híbrida, permitindo que a parte interessada participe virtualmente por meio do link abaixo disponibilizado.
Será dada uma tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da audiência, com o intuito de possibilitar o comparecimento do réu, da vítima e das testemunhas ao referido ato processual.
Caso não compareçam dentro desse prazo, serão considerados ausentes, o que acarretará as consequências jurídicas previstas.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação.
Agende-se a presente audiência junto ao SIMAV, a fim de viabilizar a participação do acusado, José Eliel dos Santos.
Ciência ao Ministério Público, via portal. -
13/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:54
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:51
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 12:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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28/11/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 18:55
Expedição de Edital.
-
20/03/2019 09:27
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 282
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25/01/2019 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 09:40
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
30/10/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2016 10:04
Recebidos os autos
-
09/03/2016 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 11:02
Conclusos para despacho
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11/06/2015 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2015 11:33
Juntada de Outros documentos
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12/05/2015 11:00
Juntada de Ofício
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16/04/2015 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2015 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2015 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2015 12:13
Expedição de Mandado.
-
09/03/2015 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2014 12:55
Recebidos os autos
-
26/02/2014 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2014 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2013 12:00
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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24/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
17/10/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/10/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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