TJAL - 0700576-82.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700576-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinara Tereza Leite dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:09
Juntada de Mandado
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05/06/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:02
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700576-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinara Tereza Leite dos Santos - Considerando a apresentação do relatório médico apresentado 49/58, remetam-se os autos novamente para o NATJUS-NACIONAL/CNJ, para que, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o procedimento/medicamento/insumo está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; c) se o SUS fornece esses procedimentos/medicamentos/insumos prescritos e se o medicamento tem registro na ANVISA; d) qual o ente federativo responsável pelo financiamento dos fármacos/procedimentos postulados pela parte demandante; e) se procedimento/medicamento/insumo é necessário e indispensável para o tratamento da doença; f) se o procedimento/medicamento/insumo é experimental; g) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento/medicamento/insumo requerido; h) se o procedimento/medicamento/insumo prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; i) se não fornecer, o procedimento/medicamento/insumo pelo SUS, pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; j) se existe a versão do procedimento/medicamento/insumo prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente.
Com o parecer, façam-me os autos conclusos para a fila de urgentes. -
13/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700576-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinara Tereza Leite dos Santos - O Receituário médico de fl. 20 apresenta a indicação para o uso de Ciclosporina, demonstrando a situação clínica da paciente.
Todavia, o receituário de fl. 23 se assemelha com uma prescrição de uso de medicamento, pois não contém a justificativa do uso presente, bem como o insucesso do tratamento anterior.
Nesse contexto, assim diz o ENUNCIADO N° 19, das Jornadas de Direito da Saúde: As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais. (Redação dada na III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019).
Portanto, ainda que na exordial tenha sido realizado o pedido do fármaco de forma específica é imprescindível a juntada do relatório médico que justifique de forma circunstanciada a sua dispensação, de modo que, a mera apresentação de receita médica não supre a necessidade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar relatório médico que justifique o uso do medicamento objeto da lide, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, pú, do CPC). -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700576-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinara Tereza Leite dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 38. -
08/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700576-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinara Tereza Leite dos Santos - Oficie-se o NATJUS-NACIONAL/CNJ, para que, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o procedimento/medicamento/insumo está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; c) se o SUS fornece esses procedimentos/medicamentos/insumos prescritos e se o medicamento tem registro na ANVISA; d) qual o ente federativo responsável pelo financiamento dos fármacos/procedimentos postulados pela parte demandante; e) se procedimento/medicamento/insumo é necessário e indispensável para o tratamento da doença; f) se o procedimento/medicamento/insumo é experimental; g) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento/medicamento/insumo requerido; h) se o procedimento/medicamento/insumo prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; i) se não fornecer, o procedimento/medicamento/insumo pelo SUS, pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; j) se existe a versão do procedimento/medicamento/insumo prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente.
Com o parecer, façam-me os autos conclusos para a fila de urgentes.
Providências necessárias.
Cumpra-se -
03/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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