TJAL - 0700651-24.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:02
Realizado cálculo de custas
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03/09/2025 09:01
Recebimento de Processo no GECOF
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03/09/2025 09:01
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/09/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 08:54
Transitado em Julgado
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03/09/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL) - Processo 0700651-24.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Helena Gomes PereiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
26/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:09
Execução de Sentença Iniciada
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26/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:16
Recebido recurso eletrônico
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21/08/2025 17:15
Recebido recurso eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700651-24.2025.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Maria Helena Gomes Pereira - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB: 22257/AL) - Maryele Maria da Costa Santos (OAB: 19850/AL) - Andrea Formiga Dantas (OAB: 26687/PE) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700651-24.2025.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Maria Helena Gomes Pereira - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB: 22257/AL) - Maryele Maria da Costa Santos (OAB: 19850/AL) - Andrea Formiga Dantas (OAB: 26687/PE) -
01/07/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700651-24.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Gomes Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil - CPC, para: a.
Declarar a inexistência dos negócios jurídicos dos negócios jurídicos Apl Invest Fac, no valor de R$ 496,00, realizado em 10/2024 e no valor de R$ 518,93, realizado em 02/2025. b.
Condenar a parte ré a restituir, de forma simples, a parte autora os valores de R$ 496,00 e R$ 518,93.
Assim, considerando a ausência de relação contratual, devem incidir na espécie juros moratórios, bem como correção monetária, a partir do evento danoso/data do prejuízo (art. 398 do CC c/c Súmulas 43 e 54 do STJ), ou seja, a cada desconto indevido realizado, portanto, considerando a coincidência de seus termos iniciais, aplica-se unicamente a taxa SELIC, tendo em vista o seu caráter híbrido, que abrange ambos os consectários (Lei nº 14.905/2024).
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte requerida, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
26/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
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05/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700651-24.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Gomes Pereira - Considerando a ausência de pedido liminar passo a analisar o pedido de inversão do ônus da prova.
Nesse contexto, sendo certo que a ré pode esclarecer a natureza do vínculo entre as partes, bem como os termos contratados, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, pelo que DEFIRO o pedido para que o banco réu apresente a documentação necessária a comprovar a contratação de adesão ao serviço de aplicação de valores.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, visto que a parte ré possui outros processos, com objetos semelhantes, em tramitação neste juízo e não realizou acordo em nenhum deles.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia. -
03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:27
Decisão Proferida
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28/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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