TJAL - 0761978-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: MARIA CAROLYNE FALCONERY FERREIRA (OAB 19796/AL) - Processo 0761978-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Leide Anny Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Ante o exposto: [1] cite-se e intime-se o réu, Detran/AL, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse; e [2] cite-se e intime-se a ré, Cláudia Maria da Silva, no endereço Rua Alto da Rua Nova, 155, Massagueira, Marechal Deodoro/AL, CEP 57.160-000, através de carta com Aviso de Recebimento, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse; e Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: MARIA CAROLYNE FALCONERY FERREIRA (OAB 19796/AL) - Processo 0761978-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Leide Anny Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - DESPACHO Diante da resposta do SISBAJUD de p.47-48, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis requeira o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:46
Decisão Proferida
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05/06/2025 01:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB 19796/AL) Processo 0761978-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leide Anny Pereira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,tendo em vista o retorno do Aviso de Recebimento de fls. 31, com a informação "Faltou rua", intimo a parte autora para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias. -
23/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB 19796/AL) Processo 0761978-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leide Anny Pereira dos Santos - Defiro a emenda à inicial, no sentido de incluir a adquirente do veículo, Cláudia Maria da Silva, no polo passivo da lide. À Secretaria, inclua-se a referida parte no polo passivo (qualificação e endereço na fl. 22).
Após, cite-se e intime-se o Município de Maceió, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, e a ré Cláudia Maria da Silva, via carta com Aviso de Recebimento, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:21
Decisão Proferida
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21/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB 19796/AL) Processo 0761978-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leide Anny Pereira dos Santos - Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada e datada, bem como para requerer a inclusão da adquirente do veículo na lide, devendo qualificá-la e requerer expressamente sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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