TJAL - 0700368-92.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 21:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700368-92.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Barbosa - Réu: Banco Pan Sa - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700368-92.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Barbosa - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em data.
-
08/04/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700368-92.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Barbosa -
Vistos. 1.Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, considerando a demonstração efetiva de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, a teor do que dispõe o art 99, §§2º e 3º, do CPC.
Anote-se, tarjando-se os autos. 2.A respeito da tutela de urgência, ausente a probabilidade do direito, ante a existência de reiteradas decisões em sentido contrário às teses defendidas pelo autor, indefiro a liminar pleiteada. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 4.Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, defiro a citação pelos Correios, nos termos do art. 347 do Código de Normas.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. 5.Com a vinda da contestação aos autos, intime-se a parte autora para manifestação acerca de seus termos, independentemente de nova conclusão, devendo, nesta oportunidade, especificar, fundamentadamente, as provas que ainda pretenda produzir em juízo. -
07/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:04
Decisão Proferida
-
19/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 11:20
Decisão Proferida
-
28/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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