TJAL - 0702326-96.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL) Processo 0702326-96.2023.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - DESPACHO Decorreu o prazo sem manifestação do executado, em que pese tenha sido citado por carta com aviso de recebimento (fl. 19).
A Fazenda exequente requereu a penhora via SISBAJUD.
Diante disso, não sendo pago o débito, não tendo sido garantida a execução no prazo e não tendo sido informado sobre eventual parcelamento da dívida, determino que a Secretaria deste Juízo cumpra as determinações contidas na decisão anterior, de fls. 05/11, especificamente a penhora de ativos financeiros e de veículos de via terrestre.
Não sendo localizados ativos financeiros ou veículos, realize-se a penhora de outros bens, conforme já autorizado pela decisão acima mencionada.
Rio Largo(AL), 03 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
06/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 08:14
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:00
Decisão Proferida
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30/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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