TJAL - 0702965-41.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO DA SILVEIRA PACHECO (OAB 12295/AL) Processo 0702965-41.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Hélvio Silva, Maria Elba Silva Lino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas ficam os requerentes, intimados por meio de seus Advogados, para imprimir, assinar e acostar aos Autos, O termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.96, bem como tomar ciência do Alvará expedido às fls.97. -
07/04/2025 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:36
Juntada de Alvará
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02/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO DA SILVEIRA PACHECO (OAB 12295/AL) Processo 0702965-41.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Hélvio Silva, Maria Elba Silva Lino - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Hélvio Silva (procuração à fl. 06 e documento pessoal à fl. 13) e Maria Elba Silva Lino (procuração à fl. 06 e documento pessoal às fls. 14/15) alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de José Olavo Silva (certidão de óbito à fl. 07).
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Determino a expedição de alvará judicial em nome do requerente Hélvio Silva, autorizando-o a diligenciar junto ao Banco do Brasil, para realizar a transferência dos valores da conta corrente de nº 30.421-2 e agência nº 3183-6, de titularidade do de cujus Sr.
José Olavo Silva, para uma conta judicial vinculada a este juízo.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 27 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 17:11
Decisão Proferida
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31/01/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
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09/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/08/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 18:40
Decisão Proferida
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19/02/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 02:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 10:11
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:36
Decisão Proferida
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23/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 02:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:12
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2023 19:32
Visto em Autoinspeção
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18/04/2022 18:23
Conclusos para despacho
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01/02/2022 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2022 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 16:19
Decisão Proferida
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28/07/2021 13:10
Conclusos para despacho
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28/07/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2021 11:24
Expedição de Ofício.
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12/02/2021 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2021 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 17:54
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2021 11:35
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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