TJAL - 0805640-80.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:48
Retirada
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02/06/2025 10:03
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:47
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805640-80.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ester Lima de Amaral - Embargado: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió Ltda. - Hospital Memorial Arthur Ramos - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bruna Sales Moura (OAB: 11875/AL) - Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB: 9262/AL) - Biatriz Lopes da Silva (OAB: 20763/AL) - Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (OAB: 14799/PE) - Francisco Arthur de Siqueira Muniz (OAB: 30190/PE) - Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB: 407762/SP) -
20/05/2025 10:16
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805640-80.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió Ltda. - Hospital Memorial Arthur Ramos - Agravada: Ester Lima de Amaral - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Hospital Memorial Arthur Ramos S/A, em face de decisão (fls. 188/189 dos autos originários) proferida em 04 de junho de 2024 pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Robério Monteiro de Souza, nos autos da Ação de Danos Materiais c/c Danos Morais contra si ajuizada e tombada sob o nº 0721515-79.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte recorrente narra que o juízo a quo autorizou a expedição de alvará para transferência da quantia depositada na conta judicial nº 000110549579, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor de Gleydiston Florêncio de Amaral, CPF nº *99.***.*76-90, instituição financeira Nu Pagamentos S.A., c/c: 18710141-8, agência 0001, chave pix: *99.***.*76-90. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que o juízo de origem foi induzido a erro ao analisar premissa fática equivocada, pois a guia de autorização da Unimed não determinou o reembolso, bem como que os valores estavam depositados em conta judicial até a resolução do mérito, considerando que até o momento não há ordem judicial impondo à Unimed a cobertura da conta. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão recorrida. 5.
Conforme termo às fls. 69/70, o presente processo alcançou minha relatoria em 11 de junho de 2024. 6.
Decisão às fls. 71/75 concedeu o efeito suspensivo, determinando que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) continue depositado em conta judicial. 7.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 80/86) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção de decisão de origem. 8.
Retorno dos autos conclusos em 19 de junho de 2024, conforme certidão de fl. 87. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB: 407762/SP) -
07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805640-80.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ester Lima de Amaral - Embargado: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió Ltda. - Hospital Memorial Arthur Ramos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 3 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bruna Sales Moura (OAB: 11875/AL) - Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB: 9262/AL) - Biatriz Lopes da Silva (OAB: 20763/AL) - Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (OAB: 14799/PE) - Francisco Arthur de Siqueira Muniz (OAB: 30190/PE) - Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB: 407762/SP) -
03/04/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/07/2024 09:05
Ciente
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17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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21/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:19
Incidente Cadastrado
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21/06/2024 13:17
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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