TJAL - 0730547-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0730547-45.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: B1Maxwell Thyerry de Lima SobralB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de outubro de 2025, às 9 horas. -
09/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 09:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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08/01/2025 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0730547-45.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maxwell Thyerry de Lima Sobral - Foi apresentada a resposta a acusação do denunciado Maxwell Thyerry de Lima Sobral, fls. 115.
Insta frisar que a defesa do réu supracitado aduziu que como não há qualquer preliminar a ser arguida no presente momento, deixa-se para realizar a defesa de mérito em momento posterior e mais oportuno para a defesa do mesmo.
O art. 397-A do Código de Processo Penal preconiza que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, bem como quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou já estiver extinta a punibilidade.
Como se verifica na redação do artigo, a absolvição sumária apenas pode ser deferida se uma das hipóteses do dispositivo acima transcrito estiver cabalmente comprovada, não havendo nenhuma margem de dúvida, nem qualquer possibilidade de prolação de sentença condenatória.
No caso, faz-se necessária a colheita de provas a fim de averiguar se os fatos narrados na denúncia são ou não verdadeiros, já que os argumentos até então apresentados pela defesa não elidem de forma definitiva a imputação.
Sendo assim, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, intimando-se o Ministério Público, o réu e seu defensor, bem como as testemunhas de acusação.
Deverá constar no mandado de intimação do réu Maxwell Thyerry de Lima Sobral, que poderá comparecer acompanhado de testemunhas, caso tenham interesse.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 12:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:40
Processo Reativado
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05/08/2024 15:07
Baixa Definitiva
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04/07/2024 16:46
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 12:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/09/2023 09:02
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/07/2023 11:31
INCONSISTENTE
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21/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:01
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/07/2023 10:48
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 10:28
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/07/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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21/07/2023 02:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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