TJAL - 0752513-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:17
Decisão Proferida
-
30/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0752513-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alex Santos da Silva - DESPACHO Intime-se o executado para que no prazo de 15 dias úteis manifeste-se sobre o requerimento da parte exequente de p.70-71.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - início de execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:59
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0752513-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Santos da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Alex Santos da Silva (CPF nº *24.***.*26-99), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 19.222,41 (dezenove mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0752513-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Santos da Silva - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761467-65.2024.8.02.0001
Helvia Juliana Aranha Fonseca Sabino
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 17:45
Processo nº 0735175-14.2022.8.02.0001
Kennedy Silva Sampaio de Melo
Diogo de Abreu Leao
Advogado: Andre de Macedo Veras
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2022 09:25
Processo nº 0761686-78.2024.8.02.0001
Veronica de Franca Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 15:51
Processo nº 0761684-11.2024.8.02.0001
Jackson Pedro da Silva
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Anderson Leal Franco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 15:45
Processo nº 0703837-56.2021.8.02.0001
Jose Edmilson Barbosa dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Pedro Icaro Cavalcante de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 15:00