TJAL - 0703581-52.2019.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0703581-52.2019.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Ferreira & Bombarda Ltda - Quanto ao pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), cumpre destacar que trata-se de mecanismo implantado no sistema SISBAJUD com o fito de que a ordem de penhora on-line de valores seja automaticamente reiterada pelo sistema, perdurando por determinado lapso temporal (no máximo trinta dias) até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
No caso dos autos, entendo que assiste razão à exequente quanto ao pedido de expedição da ordem de penhora "teimosinha", uma vez que a tentativa realizada anteriormente foi insuficiente para localizar valores nas contas do executado.
Pelo exposto, determino a remessa dos autos à fila SISBAJUD para realização da penhora reiterada, denominada "teimosinha", da importância exequenda, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, eventualmente existentes sob titularidade do executado, suficientes para saldar a dívida objeto dos autos (art. 854 caput do CPC/15).
Após o resultado da penhora, determino a intimação do executado (titular do valor bloqueado) na pessoa do seu advogado e, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias acerca da penhora de valores.
Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC/15.
Ultrapassados os cinco dias sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em quinze dias.
Caso o executado, no referido prazo, apresente manifestação nos autos ou realize o pagamento da dívida por outros meios, venham-me os autos conclusos (§6º do art. 854 do CPC/15).
Caso haja o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, sem que nada seja encontrado, intime-se novamente a exequente, para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:03
Decisão Proferida
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16/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 13:31
Expedição de Carta.
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25/01/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 15:40
Visto em Autoinspeção
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16/01/2023 11:55
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2022 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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31/07/2022 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 10:09
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2021 11:37
Expedição de Carta.
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11/12/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2020 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 23:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2020 17:55
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 14:56
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2019 15:39
Conclusos para despacho
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30/10/2019 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2019 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2019 12:06
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 09:26
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2019 14:40
Conclusos para despacho
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26/09/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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