TJAL - 0700168-88.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:17
Custas Emitidas
-
04/06/2025 10:16
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 10:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/06/2025 10:13
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Barbosa Melo Silva (OAB 9959/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700168-88.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria do Nascimento Ferreira - Réu: Nildo Vulgo Peta - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Barbosa Melo Silva (OAB 9959/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700168-88.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria do Nascimento Ferreira - Réu: Nildo Vulgo Peta - Tendo em vista o teor da certidão de fl. 53, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:08
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 08:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
05/07/2024 01:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 07:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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25/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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