TJAL - 0700245-94.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 06:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700245-94.2025.8.02.0055 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Cicera Damião Silva Melo - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão de fls. 38/40, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação do réu e documento(s) apresentado(s) às fls. 59/70. -
05/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:06
Retificação de Classe Processual
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700245-94.2025.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Cicera Damião Silva Melo - Diante do exposto, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de exibição de documentos e determino que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 398 do CPC, apresente em juízo cópia do contrato de nº 920926299, conforme indicado pela autora na inicial.
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento, nos termos do artigo 382, § 2º e 398 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar em igual prazo.
Após o transcurso do período concedido à parte autora, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Por fim, corrija-se a classe processual no SAJ para Produção Antecipada de Provas.
Providências necessárias. -
03/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:39
Decisão Proferida
-
27/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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