TJAL - 0700776-30.2017.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Leite de Oliveira (OAB 12916/AL) Processo 0700776-30.2017.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Águas - Executada: Ellen Ranizia Martins de Araújo - DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela executada, sustentando a impenhorabilidade dos valores que foram bloqueados em sua conta, por se tratar de benefício de prestação continuada.
Com efeito, o art. 833, IV, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade dos “vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º”.
Referida impenhorabilidade tem por finalidade assegurar as receitas alimentares do devedor e de sua família.
Excepcionalmente, conforme dispõe o §2º do art. 833 do CPC, a impenhorabilidade tratada no inciso IV pode ser afastada nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, ou de ganhos do executado excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
Na hipótese dos autos, verifica-se que os valores que a exequente pretende ver penhorados são provenientes de benefício previdenciário da requerida, em que recebe R$ 1.412,00 mensalmente (fls. 79).
No caso, a executada não aufere remuneração superior a 50 salários-mínimos e a execução não se refere a prestação alimentícia, não se incluindo, portanto, entre as exceções à impenhorabilidade previstas no §2º do art. 833 do CPC.
Diante disso, acolho o requerimento e defiro o desbloqueio da remuneração da executada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito e anexe uma planilha atualizada.
Após, os autos deverão ser encaminhados conclusos.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
02/10/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 16:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2023 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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20/06/2023 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 18:37
Conclusos para despacho
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04/01/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 14:22
Conclusos para despacho
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26/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
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03/08/2020 12:34
Juntada de Mandado
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03/08/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
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16/01/2020 10:03
Conclusos para despacho
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19/11/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2019 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2019 09:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/02/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2019 09:05
Conclusos para despacho
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18/12/2018 20:05
Juntada de Outros documentos
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04/06/2018 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2018 09:54
Expedição de Mandado.
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21/05/2018 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 06:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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