TJAL - 0701488-41.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JENYFFER VICTHÓRYA LEANDRO PEREIRA (OAB 21115/AL), ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0701488-41.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1J Jacomini Fotografia Digital LtdaB0 - RÉU: B1Uilyany dos Santos SilvaB0 - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, CONHEÇO os embargos opostos para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não vislumbrar omissão no decisum atacado, mantendo in totum a decisão de fls. 88/89.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Cumpra-se.
Intimações devidas.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR), Jenyffer Victhórya Leandro Pereira (OAB 21115/AL) Processo 0701488-41.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Réu: Uilyany dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o embargado para, em 5 dias, oferecer resposta aos embargos opostos.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
24/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:11
Apensado ao processo
-
22/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR), Jenyffer Victhórya Leandro Pereira (OAB 21115/AL) Processo 0701488-41.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Réu: Uilyany dos Santos Silva -
Vistos.
Dispensado o relatório por disposição legal da lei 9099/95.
Ao analisar o caderno processual verifico que fora ajuizada AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, processo nº 0745653-13.2024.8.02.0001, com as mesmas partes desta presente demanda.
Conforme reza o CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dosarts. 313 e 315, no que couber Art. 313.
Suspende-se o processo (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Ante o exposto, determino a suspensão deste processo até que a causa pendente seja solucionada.
Maceió , data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:43
Decisão Proferida
-
11/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 10:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 10:44
Decisão Proferida
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29/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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