TJAL - 0713862-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0713862-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Denis Manoel de OliveiraB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto: (1) com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, DENIS MANOEL DE OLIVEIRA (CPF: *47.***.*01-53), a quantia de R$ 22.790,64, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (02/02/2017 - p. 11), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:29
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0713862-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Manoel de Oliveira - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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