TJAL - 0750403-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:24
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876/AL) Processo 0750403-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciana Alecio Silva - Dispenso o relatório com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por autorização do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:57
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876/AL) Processo 0750403-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciana Alecio Silva - DESPACHO Antes de analisar o pedido de desistência, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, acoste aos autos procuração assinada e com data atual outorgando poderes especiais para desistir a advogada que assina eletronicamente o pedido de desistência de p. 102, porquanto não previsto na procuração acostada com a inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 19:25
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:20
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:01
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 14:22
Redistribuição de Processo - Saída
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11/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:53
Decisão Proferida
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03/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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29/11/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:18
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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