TJAL - 0000247-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0000247-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1JOAQUIM LAURINDO MARAFIÃO JÚNIORB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documento(s); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0000247-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JOAQUIM LAURINDO MARAFIÃO JÚNIOR - Defiro a emende à inicial (fls. 189-190), a fim de retificar o valor da causa para R$ 25.306,30 (vinte e cinco mil trezentos e seis reais e trinta centavos).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:07
Decisão Proferida
-
06/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0000247-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JOAQUIM LAURINDO MARAFIÃO JÚNIOR - Assim, considerando: (a) o pedido de condenação do réu a valores retroativos formulado na inicial; (b) a necessidade de correção do valor da causa (adequação ao proveito econômico pretendido); (c) a competência absoluta deste Juizado; e (d) a necessidade de prolatação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (1) acoste aos autos planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos e os contracheques de todo o período mencionado na causa de pedir e abrangido no pedido (ou fichas financeiras); e (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha que deve ser acostada).
Considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos (fila SAJ ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/02/2025 18:27
Declarada incompetência
-
19/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 16:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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