TJAL - 0716738-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ACIOLI PEREIRA (OAB 8775/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS PACHECO (OAB 10063/AL), ADV: LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 12451/AL) - Processo 0716738-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Arena Fenix de Beach TenisB0 - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado às pgs. 139, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência da Autora em prosseguir com o feito, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,07 de agosto de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito -
08/08/2025 08:48
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Acioli Pereira (OAB 8775/AL), José Arnaldo Vasconcelos Pacheco (OAB 10063/AL), Leonardo Jorge Pereira dos Santos (OAB 12451/AL) Processo 0716738-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arena Fenix de Beach Tenis - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira 1) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 03(três) exercícios; 2) Balanço patrimonial dos últimos 03(três) anos; 3) Escrituração contábil (livro diário, razão, caixa, registro de inventário e/ou registro de prestação de serviços); 4) Extrato das contas bancárias que a pessoa jurídica possui movimentação financeira; 5) Relação de protesto e inscrição nos órgãos restritivos de crédito; 6) Demonstrativo das despesas mensais; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada; sob pena de indeferimento, mormente por se considerar, em tese, presumidamente verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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