TJAL - 0700441-79.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE), ADV: JUSSIVIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 20245/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700441-79.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Everaldo Sebastião da Silva ValentimB0 - RÉU: B1Magazine Luiza S/AB0 - B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
29/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE), ADV: JUSSIVIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 20245/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700441-79.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Everaldo Sebastião da Silva ValentimB0 - RÉU: B1Magazine Luiza S/AB0 - B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. -
22/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:51
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 07:35
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700441-79.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everaldo Sebastião da Silva Valentim - Réu: Magazine Luiza S/A, ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
26/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700441-79.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everaldo Sebastião da Silva Valentim - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:02
Expedição de Carta.
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09/04/2025 13:01
Expedição de Carta.
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07/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL) Processo 0700441-79.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everaldo Sebastião da Silva Valentim - DECISÃO Recebo a inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e da Lei nº 9.099/95.
Requer, o autor, os benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais em razão de não ser possuidor de suficientes recursos financeiros, conforme declaração anexa aos autos (fl. 35).
Todavia, por se tratar de rito que não enseja a antecipação de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95, deixo de analisar o pedido, sem prejuízo de que venha a ser decidido em eventual recurso interposto pela parte.
Reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é consumidor de serviço prestado pela parte ré (art. 2º e art. 3º, §2° do CDC).
Assim, inverto, a requerimento deste, o ônus da prova, considerando sua hipossuficiência técnica (art. 6º, VIII do CDC).
A inversão do ônus da prova não alcança, contudo, a comprovação de despesas objeto de pedido de indenização por dano material, tampouco questões personalíssimas eventualmente apontadas como causa de pedir de compensação por dano moral, que serão analisadas de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.
Considerando a ausência de informação expressa quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, deixo de designá-la, ao passo que determino que seja procedida a citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queiram, contestem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 30 da Lei 9.099/95), devendo informar se possuem interesse na realização da mencionada audiência.
Caso os requeridos demonstrem interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para devida designação.
Do contrário, intimem-se as partes para que indiquem eventuais provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexistindo interesse, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Porto Calvo, datado e assinado digitalmente Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:01
Decisão Proferida
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28/03/2025 22:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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