TJAL - 0711196-91.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CAMILA NEVES LIMA (OAB 16124/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0711196-91.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José LeiteB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando sua exigibilidade suspensa por haver sido deferido, anteriormente, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,11 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Camila Neves Lima (OAB 16124/AL) Processo 0711196-91.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Leite - Réu: Banco Panamericano S/A - Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:51
Decisão Proferida
-
01/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 18:01
Visto em Autoinspeção
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03/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 18:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/11/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 07:49
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 11:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/04/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 17:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/03/2022 15:56
Processo Transferido entre Varas
-
29/03/2022 15:56
Processo Transferido entre Varas
-
25/03/2022 17:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/03/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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16/03/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 12:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/03/2022 12:12:34, 1ª Vara Cível da Capital.
-
05/03/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2022 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2022 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:42
Expedição de Carta.
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07/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 13:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/09/2021 14:10
Processo Transferido entre Varas
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24/09/2021 14:10
Processo recebido pelo CJUS
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24/09/2021 14:09
Processo recebido pelo CJUS
-
24/09/2021 14:09
Processo Transferido entre Varas
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24/09/2021 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/09/2021 13:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/09/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2021 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 14:38
Decisão Proferida
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18/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
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11/05/2021 21:55
Visto em Autoinspeção
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02/06/2020 19:05
Juntada de Outros documentos
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11/05/2020 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 15:14
Decisão Proferida
-
07/05/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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