TJAL - 0802131-10.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:26
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/05/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 13:25
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/05/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802131-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Itaúcard S/A - Agravado: Josualdo Braz dos Santos - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0802131-10.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Itaúcard S/A e como parte recorrida Josualdo Braz dos Santos, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 66/71, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e de ofício, limitar o valor da multa fixada, em caso de descumprimento, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e manter os demais termos da decisão recorrida.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE COBRANÇA E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS.
MULTA COMINATÓRIA.
LIMITAÇÃO DE VALOR.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE TETO PELO JUÍZO A QUO.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, FIXANDO MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA É MEDIDA ADEQUADA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA, CONFORME ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 297, 537 E 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4.
O VALOR DIÁRIO DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO, PRESERVANDO O CARÁTER COERCITIVO INERENTE À MEDIDA. 5.
A AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA PODE GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, SENDO NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DE UM TETO PARA A SUA INCIDÊNCIA, POSSÍVEL DE SER DETERMINADO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 537, § 1º, I, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A MULTA COMINATÓRIA FIXADA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DEVE TER VALOR SUFICIENTE PARA PRESERVAR SEU CARÁTER COERCITIVO. 2. É POSSÍVEL, DE OFÍCIO, A LIMITAÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO LIMITE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA A MULTA COMINATÓRIA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Aline Mello Antunes Ritzmann de Oliveira (OAB: 10796/SC) - Sonia Martins Saccon Angulski (OAB: 6008/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Mariana Ferreira Machado (OAB: 105006/RS) - Rosthan Oliveira Albuquerque Duarte (OAB: 12009/AL) - Manoel Adauto de Azevedo Neto (OAB: 17425/AL) -
22/04/2025 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:56
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:56
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 14:01
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 19:17
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802131-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Itaúcard S/A - Agravado: Josualdo Braz dos Santos - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Aline Mello Antunes Ritzmann de Oliveira (OAB: 10796/SC) - Sonia Martins Saccon Angulski (OAB: 6008/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Mariana Ferreira Machado (OAB: 105006/RS) - Rosthan Oliveira Albuquerque Duarte (OAB: 12009/AL) - Manoel Adauto de Azevedo Neto (OAB: 17425/AL) -
31/03/2025 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:39
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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27/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 19:00
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:34
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 10:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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