TJAL - 0715781-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), ADV: GASTÃO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0715781-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ana Rosa de OmenaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/11/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/07/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:23
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2025 16:23
Processo recebido pelo CJUS
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17/07/2025 16:23
Recebimento no CEJUSC
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17/07/2025 16:23
Remessa para o CEJUSC
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17/07/2025 16:23
Processo recebido pelo CJUS
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17/07/2025 16:23
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2025 15:57
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 20:53
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0715781-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Rosa de Omena - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 54/57 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de outubro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 03 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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