TJAL - 0804862-13.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:44
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
09/05/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 14:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
09/05/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 11:09
Vista / Intimação à PGJ
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804862-13.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: R B Dantas e Cia Ltda - Agravado: Albaugh Agro Brasil Ltda - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, em razão da perda superveniente de objeto, pelo proferimento de sentença no primeiro grau. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
NO CURSO DO RECURSO, SOBREVEIO SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, ESGOTANDO A COGNIÇÃO SOBRE A MATÉRIA DEBATIDA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXTINGUINDO O INTERESSE RECURSAL.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL ESGOTA A COGNIÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, O QUE RESULTA NA PERDA DO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (AGINT NO RESP 1739409/RJ E AGINT NO RESP 1304616/DF).O INTERESSE RECURSAL, COMO DESDOBRAMENTO DO INTERESSE DE AGIR, DEVE SER AFERIDO À LUZ DO BENEFÍCIO PRÁTICO QUE O RECURSO PODE PROPORCIONAR.
NA AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA DECORRENTE DA DECISÃO RECURSAL, O RECURSO TORNA-SE PREJUDICADO.A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DE RECURSO QUE PERDEU SEU OBJETO CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE ORIENTAM O INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO CIVIL.RECURSO PREJUDICADO.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXTINGUINDO O INTERESSE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO.O INTERESSE RECURSAL DEVE SER AFERIDO COM BASE NA UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SENDO PREJUDICADO O RECURSO QUE NÃO POSSA PROPORCIONAR BENEFÍCIO PRÁTICO AO RECORRENTE.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, J. 11.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcus Lacet (OAB: 6200/AL) - Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) -
08/04/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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07/04/2025 13:32
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/04/2025 13:32
Prejudicado
-
04/04/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 09:00
Processo Julgado
-
02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 19:53
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804862-13.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: R B Dantas e Cia Ltda - Agravado: Albaugh Agro Brasil Ltda - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Marcus Lacet (OAB: 6200/AL) - Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) -
31/03/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 13:35
Incluído em pauta para 17/03/2025 13:35:30 local.
-
16/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
14/10/2024 11:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2024 15:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
09/09/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2024 10:19
Processo Transferido
-
03/09/2024 10:42
Pedido de Transferência de Processos
-
29/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:36
Vista / Intimação à PGJ
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23/07/2024 11:36
Ciente
-
23/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:42
Certidão sem Prazo
-
18/07/2024 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:28
Certidão sem Prazo
-
05/07/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:19
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 10:23
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/06/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 10:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/06/2024 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2024 11:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/06/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2024 09:47
Processo Transferido
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11/06/2024 09:44
Pedido de Transferência de Processos
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11/06/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2024 08:35
Ciente
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03/06/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 17:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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