TJAL - 0714352-14.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:48
Processo Transferido entre Varas
-
09/06/2025 11:48
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 11:48
Recebimento no CEJUSC
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09/06/2025 11:48
Remessa para o CEJUSC
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09/06/2025 11:48
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 11:48
Processo Transferido entre Varas
-
07/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 20:11
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0714352-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Costa dos Santos - Cls.
R.H.
Defiro, em parte, o pedido colimado no expediente constante às fls. 80, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora impulsione o feito, cumprindo os comandos emanados da decisão de fls. 77.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0714352-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Costa dos Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com cópia atualizada do documento de fls. 20/61, uma vez que utilizou como data base final o mês de dezembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 03 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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