TJAL - 0760174-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0760174-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Maria Silvania Almeida da SilvaB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - Cls.
R.H.
Sobre o teor da peça de contestação de fls. 98/120 e documentos que lhe seguem em apenso, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes litigantes, para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. ( Prazo: 05 (cinco) dias ) Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:27
Expedição de Carta.
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08/05/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0760174-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Silvania Almeida da Silva - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes no benefício previdenciário da parte requerente, codificados como "626 - BANCO C6 CONSIGNADO S A", referentes ao contrato n.º 010011689017, relativamente ao empréstimo/saque supostamente contraído junto à instituição financeira, ora demandada, até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se ao respectivo órgão previdenciário pagador, para fins de cumprimento do presente decisum.
Outrossim, determino que a parte ré se abstenha de promover cobranças ou negativar o nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito, em relação ao objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da parte autora.
No mais, configurada a relação de consumo na presente demanda, para fins de facilitação da defesa dos direitos da parte autora, consubstanciado no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor Pátrio (Lei n°. 8.078/90), por entender, da análise da prova documental carreada nos autos, como verossímil as alegações deduzidas na inicial, encontrando-se a mesma como hipossuficiente, em quadro de vulnerabilidade, dado se encontrar a parte ré como detentora de supremacia técnica, econômica e jurídica em relação àquele, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, determinando à parte demandada que promova, no prazo da contestação, a exibição do contrato relativo à aquisição do cartão de crédito, bem como de seu desbloqueio e da contratação do empréstimo ali consignado, objeto dos descontos no benefício previdenciário da parte demandante.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0760174-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Silvania Almeida da Silva - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 25/28 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de novembro de 2024. (Prazo: 5 (cinco) dias) Maceió, 03 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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