TJAL - 0812122-44.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:12
Intimação / Citação à PGE
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09/05/2025 10:12
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812122-44.2024.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Requerente: ENZO GABRIEL ELISSÃO DOS SANTOS, neste ato representado por sua genitora: JESSIANE MIRANDA DOS SANTOS - Requerido: Estado de Alagoas - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação nº 0812122-44.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente ENZO GABRIEL ELISSÃO DOS SANTOS, neste ato representado por sua genitora: JESSIANE MIRANDA DOS SANTOS e como parte recorrida Estado de Alagoas, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER E JULGAR PROCEDENTE o pedido de efeito suspensivo ativo à Apelação, para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 207/213, determinar ao ESTADO DE ALAGOAS que custeie ao menor E.
G.
E. dos S. todo o tratamento constante na prescrição médica de fls. 27, devendo o Requerente, a cada 6 (seis) meses, apresentar prescrição médica atualizada.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO À APELAÇÃO.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE.
PEDIDO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, AO DETERMINAR O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), LIMITOU SUA IMPLEMENTAÇÃO À DISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE ESTADUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE É PREVALENTE NA DETERMINAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO, INCLUSIVE QUANTO À CARGA HORÁRIA NECESSÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO E RESOLUÇÃO Nº 1.956/2010 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. 4.
A LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO À DISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA, SEM CONSIDERAR AS ESPECIFICIDADES PRESCRITAS PELO MÉDICO ASSISTENTE, PODE OCASIONAR PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS À SAÚDE DO MENOR PORTADOR DE TEA, PATOLOGIA QUE POSSUI PECULIARIDADES CASO A CASO. 5.
O DIREITO À SAÚDE, ESPECIALMENTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DEVE SER GARANTIDO COM ABSOLUTA PRIORIDADE, CONFORME ARTS. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 4º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SENDO DEVER DO ESTADO FORNECER O TRATAMENTO INTEGRAL NECESSÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "EM CASOS DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEVE PREVALECER A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE QUANTO AO MÉTODO, FREQUÊNCIA E DURAÇÃO DAS TERAPIAS, NÃO PODENDO HAVER LIMITAÇÃO À DISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA QUANDO ESTA NÃO ATENDER ÀS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DO PACIENTE." 7.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO À APELAÇÃO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
22/04/2025 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:53
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:00
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:58
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 20:08
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812122-44.2024.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Requerente: ENZO GABRIEL ELISSÃO DOS SANTOS, neste ato representado por sua genitora: JESSIANE MIRANDA DOS SANTOS - Requerido: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
31/03/2025 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:29
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 12:32
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:09
Vista / Intimação à PGJ
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06/03/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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22/11/2024 09:56
Intimação / Citação à PGE
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22/11/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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21/11/2024 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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20/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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20/11/2024 13:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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