TJAL - 0726028-61.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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21/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL), ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0726028-61.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Carlos Alberto RodriguesB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
13/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0726028-61.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Carlos Alberto RodriguesB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 213-226.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Carlos Alberto Rodrigues (CPF n. *79.***.*56-53) NASCIMENTO: 26/03/1970 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 213-226 A) Valor total: R$ 13.393,67 Valor originário: R$ 9.018,41 Valor corrigido: R$ 9.885,79 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 587,85 [poupança] SELIC: R$ 2.920,03 DATA-BASE: 02/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 96 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1135, operação 001, conta corrente 443-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 171-175) BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 13.393,67 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Carlos Alberto Rodrigues (CPF n. *79.***.*56-53) NASCIMENTO: 26/03/1970 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 11.000,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 06/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1135, operação 001, conta corrente 443-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 171-175) BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 11.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0726028-61.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Alberto Rodrigues - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 161) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 163-232).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:23
Decisão Proferida
-
27/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:21
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:19
Reativação de Processo Baixado
-
05/02/2025 15:05
Execução de Sentença Iniciada
-
22/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:15
Transitado em Julgado
-
17/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:56
Apensado ao processo
-
22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2023 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 07:37
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:44
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 01:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:33
Expedição de Carta.
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19/09/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2022 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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