TJAL - 0700253-31.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0700253-31.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Jefferson Oliveira Pereira - Autos n° 0700253-31.2025.8.02.0036 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Autor: Fabio Jefferson Oliveira Pereira Réu: José Ricardo Ferreira Torres, Telefone: (82) 9 9922-9696 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia: 02 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
São José da Tapera, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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29/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:45
Decisão Proferida
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23/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0700253-31.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Jefferson Oliveira Pereira - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que há indícios de que a parte autora não preenche os requisitos para o deferimento da justiça gratuita, tendo em vista que o autor foi qualificado como agente administrativo, além de vir a juízo requerer o pagamento de aluguéis atrasados, cujo valor mensal estipulado é de R$ 1.650,00 (fls. 21/22), o que sugere que a parte autora possui condições de arcar com as custas processuais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício) etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Advirta-se que deverá instruir o requerimento com a juntada do cálculo das custas obtido no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de comprometer a análise do benefício legal.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0700253-31.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Jefferson Oliveira Pereira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o rito que deseja que a petição seja processada, pois cadastrou a petição sob o rito do juizado especial, mas não fez nenhum requerimento nesse sentido na exordial.
Advirta-se que o descumprimento da determinação ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:11
Decisão Proferida
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02/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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