TJAL - 0716034-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0716034-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Tatiana Santos LoureiroB0 - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença pelos seus próprios termos.
P.
R.
I.
Maceió,16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:05
Apensado ao processo
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0716034-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Santos Loureiro - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:27
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0716034-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Santos Loureiro - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0716034-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Santos Loureiro - DESPACHO Compulsando os autos, observo que a assinatura constante na procuração de p.5 está incompatível com a assinatura realizada no documento de identificação de p. 6.Assim, com fundamento no art. 321 do CPC/2015, determino que a parte autora acoste aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para análise do cumprimento deste despacho.Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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