TJAL - 0700975-80.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARILIA LESSA DE SOUZA (OAB 4256/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700975-80.2024.8.02.0010 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - INDICIADO: B1David Luan da Silva TemistoB0 - Considerando as informações juntadas pela Defesa às fls. 60/61, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARILIA LESSA DE SOUZA (OAB 4256/AL) - Processo 0700975-80.2024.8.02.0010 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - INDICIADO: B1David Luan da Silva TemistoB0 -
Vistos.
Considerando manifestação ministerial (fls. 56), Intime-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos hábeis a comprovar a propriedade do bem objeto do pedido, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação atinente.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), 08 de julho de 2025.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
08/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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06/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700975-80.2024.8.02.0010 - Termo Circunstanciado - Indiciado: David Luan da Silva Temisto - Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte sentença: Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo suposto autor do fato e seu defensor, encontra-se de acordo no o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a presente transação realizada entre o Ministério Publico e o Sr.
David Luan da Silva Temisto, para que surta seus efeitos legais; Prestação pecuniária no valor de R$ 1.509,00 (mil e quinhentos e nove reais), dividido em 10 parcelas de R$ 150,09 (cento e cinquenta reais e nove centavos), sendo a primeira paga no dia 10 de maio de 2025, e as demais nos dias 10 dos meses subsequentes.
Comprometeu-se o autor do fato, a comprovação do referido pagamento deverá ser feita através de comprovante a ser entregue para posterior juntada aos autos.
Efetue comunicação da ocorrência à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, com observância às regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Expeça-se ofício à instituição aqui determinada, para dar ciência da presente transação.
Caso haja descumprimento da transação penal pelo acusado, a parte interessada deverá tomar as providências cabíveis para a revogação do benefício e o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da transação penal pelo acusado, devidamente certificado nos autos, voltem-me conclusos para a extinção pelo cumprimento da transação penal (art. 928, §3º, do Código de Normas da CGJ/TJAL).
Intimações e expedientes necessários.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Cumpra-se. -
07/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:42
Homologada a Transação
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02/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:19
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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07/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:45
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 07:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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