TJAL - 0700821-62.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 09:11
Baixa Definitiva
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08/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Darllan Fillipe Caetano da Silva (OAB 19386/AL) Processo 0700821-62.2024.8.02.0010 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Emanuela Maria da Silva, Marineide da Silva - Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte sentença: Posto isso, considerando o aceite da vítima e da Defensora quanto ao seguimento da vida, HOMOLOGO a presente composição civil, importando tal acordo em renúncia ao direito de representação, haja vista tratar-se de fato noticiado delito de ação penal pública condicionada a representação.
Demais disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA, EMANUELA MARIA DA SILVA e MARINEIDE DA SILVA, pelos fatos ora noticiados nos autos, nos termos do art. 74, parágrafo único da Lei n. 9.099/95 e art. 107, inciso V do CP.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório a ocorrência do trânsito em julgado, desde a data da sentença homologatória prolatada em audiência.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Cumpra-se. -
07/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:44
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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03/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:16
Juntada de Mandado
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19/02/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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18/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:56
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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16/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:36
Outras Decisões
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14/10/2024 06:54
Conclusos para despacho
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12/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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