TJAL - 0749328-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/07/2025 15:04
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 15:03
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/07/2025 15:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/05/2025 16:16
Remessa à CJU - Custas
-
19/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:14
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0749328-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberval Gomes de Lima - POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a incompletude da emenda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo(a) Autor(a), uma vez que não evidenciados os elementos necessários à concessão da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,09 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:15
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 16:44
Decisão Proferida
-
14/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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