TJAL - 0700750-33.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700750-33.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Marques Mariano - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo às pp.257/258 e, com fundamento no art. 487, III, b, julgo extinto o processo com resolução de mérito, considerando que as partes transigiram.
Custas processuais nos termos do acordo.
Em relação aos honorários advocatícios acordados, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações e documentos necessários à expedição das RPVs.
Cumprida a determinação, a Secretaria Judicial deverá expedi-las e encaminhá-las diretamente à Fazenda Pública.
Intime-se o(a) exequente, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Decorrido o prazo para recurso e adotadas as providências para a remessa da RPV ao ente devedor e/ou do processo de pagamento à Diretoria de Precatórios do TJAL, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 12:46
Homologada a Transação
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23/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700750-33.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Marques Mariano - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Cite-se o Município de Atalaia, via Portal.
Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL.
Concedo os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
07/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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