TJAL - 0037241-91.2011.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0037241-91.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Nomeação - EXEQUENTE: B1ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS(CEAL)B0 - EXECUTADO: B1Anderson Monteiro Alves JuniorB0 e outros -
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:40
Publicado ato_publicado em data.
-
20/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: TARCISO SANTIAGO JUNIOR (OAB 101313/MG) - Processo 0037241-91.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Nomeação - EXEQUENTE: B1ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS(CEAL)B0 - EXECUTADO: B1Anderson Monteiro Alves JuniorB0 e outros - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:18
Decisão Proferida
-
05/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:34
Publicado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrick Lima Ribeiro (OAB 6760/AL), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Tarciso Santiago Junior (OAB 101313/MG) Processo 0037241-91.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS(CEAL) - Executado: Anderson Monteiro Alves Junior - Nesses termos, indefiro o requerimento de dilação formulado pelo exequente.
Ato contínuo, tendo em vista que o cumprimento de sentença corre a requerimento e no interesse do credor (art. 513, §1º, CPC), havendo inércia de sua parte, evidente o desinteresse no prosseguimento do feito executivo.
Assim, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de a parte, posteriormente e antes da ocorrência da prescrição, propor novo cumprimento de sentença, promovendo as diligências que lhe competem. -
04/04/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:18
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:41
Conclusos
-
02/10/2024 19:10
Juntada de Documento
-
24/09/2024 10:32
Publicado
-
23/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:34
Conclusos
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Documentos
-
02/12/2023 23:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/10/2023 09:31
Processo Reativado
-
25/09/2023 14:17
Publicado
-
22/09/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:03
Conclusos
-
05/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 21:10
Juntada de Documento
-
30/03/2023 14:19
Publicado
-
29/03/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:53
Juntada de Documento
-
25/11/2022 08:58
Expedição de Documentos
-
25/11/2022 08:38
Juntada de Documento
-
25/11/2022 08:16
Evolução da Classe Processual
-
02/08/2022 17:10
Expedição de Documentos
-
04/07/2022 09:18
Publicado
-
22/06/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:11
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 16:11
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:15
Recebidos os autos da Contadoria
-
14/03/2022 19:13
Conclusos
-
14/03/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 19:10
Transitado em Julgado
-
14/03/2022 19:09
Expedição de Documentos
-
14/03/2022 15:41
Juntada de Documento
-
03/01/2022 09:17
Publicado
-
23/12/2021 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2021 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/12/2021 20:17
Conclusos
-
27/11/2021 12:40
Juntada de Documento
-
18/08/2021 14:34
Conclusos
-
18/08/2021 14:26
Juntada de Documento
-
31/05/2021 12:40
Juntada de Documento
-
19/05/2021 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:32
Mandado devolvido
-
09/04/2021 23:53
Juntada de Documento
-
09/04/2021 23:29
Juntada de Documento
-
09/04/2021 23:06
Juntada de Documento
-
05/03/2021 10:10
Juntada de Documento
-
04/01/2021 15:14
Juntada de Documento
-
04/01/2021 14:56
Juntada de Documento
-
04/01/2021 14:51
Juntada de Documento
-
17/12/2020 12:45
Juntada de Documento
-
09/12/2020 11:14
Juntada de Documento
-
29/11/2020 01:21
Juntada de Documento
-
16/11/2020 15:43
Juntada de Documento
-
16/11/2020 15:43
Juntada de Documento
-
16/11/2020 15:43
Juntada de Documento
-
16/11/2020 15:43
Juntada de Documento
-
16/11/2020 15:43
Juntada de Documento
-
16/11/2020 15:43
Juntada de Documento
-
16/11/2020 15:25
Expedição de Documentos
-
16/11/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 13:55
Mandado devolvido
-
06/10/2020 16:13
Juntada de Documento
-
05/10/2020 09:20
Publicado
-
05/10/2020 09:20
Publicado
-
02/10/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 16:27
Mandado devolvido
-
22/09/2020 02:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2020 10:03
Expedição de Documentos
-
07/08/2020 10:03
Expedição de Documentos
-
07/08/2020 10:03
Expedição de Documentos
-
07/08/2020 10:03
Expedição de Documentos
-
07/08/2020 10:02
Expedição de Documentos
-
07/08/2020 10:02
Expedição de Documentos
-
07/08/2020 10:02
Expedição de Documentos
-
05/08/2020 13:10
Publicado
-
05/08/2020 13:10
Publicado
-
05/08/2020 13:10
Publicado
-
05/08/2020 13:10
Publicado
-
03/08/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 14:19
Expedição de Documentos
-
03/08/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 13:15
Expedição de Documentos
-
03/08/2020 13:15
Expedição de Documentos
-
03/08/2020 13:14
Expedição de Documentos
-
03/08/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 01:25
Juntada de Documento
-
24/06/2020 01:08
Juntada de Documento
-
10/06/2020 01:00
Juntada de Documento
-
07/06/2020 01:00
Juntada de Documento
-
03/06/2020 14:43
Expedição de Documentos
-
03/06/2020 14:43
Expedição de Documentos
-
03/06/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 01:01
Juntada de Documento
-
28/05/2020 03:03
Juntada de Documento
-
23/05/2020 03:01
Juntada de Documento
-
21/05/2020 01:06
Juntada de Documento
-
17/05/2020 05:10
Juntada de Documento
-
17/05/2020 05:10
Juntada de Documento
-
17/05/2020 05:05
Juntada de Documento
-
17/05/2020 05:05
Juntada de Documento
-
17/05/2020 05:05
Juntada de Documento
-
17/05/2020 05:04
Juntada de Documento
-
17/05/2020 05:04
Juntada de Documento
-
17/05/2020 05:04
Juntada de Documento
-
15/05/2020 01:20
Juntada de Documento
-
15/05/2020 01:20
Juntada de Documento
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:03
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:02
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 07:02
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 06:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 09:16
Publicado
-
20/02/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 14:21
Juntada de Documento
-
03/09/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 16:02
Juntada de Documento
-
05/10/2018 12:43
Juntada de Petição
-
04/01/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 15:34
Conclusos
-
17/12/2015 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 19:16
Conclusos
-
22/10/2015 19:15
Expedição de Documentos
-
24/09/2015 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 08:21
Publicado
-
13/08/2015 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2015 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2015 15:05
Juntada de Documento
-
24/07/2015 08:43
Expedição de Documentos
-
24/07/2015 08:41
Juntada de Documento
-
20/07/2015 21:45
Mandado devolvido
-
20/07/2015 16:57
Publicado
-
17/07/2015 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 18:45
Expedição de Documentos
-
14/07/2015 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 13:31
Publicado
-
23/03/2015 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2015 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2015 14:20
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:20
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:19
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:19
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:19
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:18
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:18
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:18
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:11
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:10
Juntada de Documento
-
16/03/2015 14:02
Juntada de Documento
-
16/03/2015 13:52
Juntada de Documento
-
16/03/2015 13:46
Juntada de Documento
-
16/03/2015 13:45
Juntada de Documento
-
16/03/2015 13:45
Juntada de Documento
-
16/03/2015 13:43
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/02/2015 15:20
Recebidos os autos
-
26/02/2015 12:43
Outras Decisões
-
24/02/2015 17:54
Conclusos
-
24/02/2015 17:54
Recebidos os autos
-
03/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
29/03/2012 12:00
Conclusos
-
29/03/2012 12:00
Conclusos
-
29/03/2012 12:00
Juntada de Petição
-
29/03/2012 12:00
Juntada de Petição
-
14/03/2012 12:00
Conclusos
-
09/12/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2011 12:00
Conclusos
-
01/09/2011 12:00
Expedição de Documentos
-
26/08/2011 12:00
Expedição de Documentos
-
23/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
23/08/2011 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2011
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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