TJAL - 0711117-96.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0711117-96.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena de Oliveira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0711117-96.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena de Oliveira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 629471636; 2) condenar 029-banco Itaú Consignado S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário da autora sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de dezembro de 2020, contabilizando 44 parcelas conforme pág. 2, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto, compensados (com abatimento) do valor creditado em seu favor (p. 150), atualizado desde 07/12/2020 também pela Taxa Selic; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas. -
08/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 20:27
Expedição de Carta.
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24/09/2024 10:07
Decisão Proferida
-
04/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 12:59
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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