TJAL - 0703781-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Rogério Alves de Andrade (OAB 19097/AL) Processo 0703781-18.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato de Mattos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o Município de Maceió para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias. -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Rogério Alves de Andrade (OAB 19097/AL) Processo 0703781-18.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato de Mattos Silva - DESPACHO Tendo em vista que o sistema para a expedição do Precatório foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: Data base dos cálculos: Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente Nome, CPF e Data de nascimento Incide previdência?/ valor da previdência: Se enquadra como RRA? Número de meses: Dados bancários: Informações do Advogado Nome, CPF/CNPJ, OAB: Dados bancários: Após o esclarecimento dos pontos acima, intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), .
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Legal -
30/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Rogério Alves de Andrade (OAB 19097/AL) Processo 0703781-18.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato de Mattos Silva - Autos n° 0703781-18.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Renato de Mattos Silva Réu: Instituto de Previdência Municipal de Maceio - Iprev e outro DESPACHO Tendo em vista a inobservância ao art. 534 do CPC, o qual estabelece os requisitos essenciais e indispensáveis à propositura da execução, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija a peça inicial executória sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
11/04/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Rogério Alves de Andrade (OAB 19097/AL) Processo 0703781-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato de Mattos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. -
16/12/2024 19:25
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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