TJAL - 0701034-39.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/05/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 09:14
Recebimento de Processo no GECOF
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12/05/2025 09:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/05/2025 09:13
Transitado em Julgado
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26/04/2025 02:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0701034-39.2024.8.02.0052 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Pedro Eduardo Silva Bezerra - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 333, § 1º e art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 2º, §5º, do Código de Normas da CGJ/AL, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:30
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:18
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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