TJAL - 0701021-20.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTORIA FRANCE JERONIMO CUNHA (OAB 18628/AL) - Processo 0701021-20.2024.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Christian da Silva Santos JúniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,intimo o advogado da parte autora para informar no prazo de 5(cinco) o número do CNPJ do escritório de advocacia para a expedição do alvará conforme sentença de fls16. -
26/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria France Jeronimo Cunha (OAB 18628/AL) Processo 0701021-20.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Christian da Silva Santos Júnior - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
21/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:58
Decisão Proferida
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09/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:22
Execução de Sentença Iniciada
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), MAURO JORGE TENÓRIO GOMES JÚNIOR (OAB 10480/AL), Victoria France Jeronimo Cunha (OAB 18628/AL) Processo 0701021-20.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Christian da Silva Santos Júnior - Réu: Condomínio do Edifício Terramare - Isto posto, com fulcro nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988, os arts. 186 e 927 do CC/2002 julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRAMARE à obrigação de fazer: realizar o polimento do veículo do demandante.
Condeno-a, ainda, a pagar ao autor o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a título de compensação pelos danos extrapatrimonais experimentados.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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